Escola de treinamento parceira

Céu Azul 01/25

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COMO CONTRATAR ESTAGIÁRIOS


PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIO:

  • Pessoa jurídica de direito privado;

  • Órgãos da administração pública direta;

  • Profissionais liberais de nível superior, devidamente registrado nos seus conselhos de classe;

Ex: (Advogados; Dentistas; Engenheiros; Arquitetos; Contadores; Psicólogos; Administradores; e outros...).

 

PROCEDIMENTO:

  • Formalizando convênio com a ANIE, sem custo, através de: e-mail – fax – telefone ou solicitando atendimento de um dos nossos profissionais.

BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA:

  • A empresa não terá vínculo empregatício com os estagiários;

Não tem obrigatoriedade de pagar os demais encargos, tais como: 13° salário, FGTS, INSS e aviso prévio;

  • Estará desenvolvendo o aluno e visando a preparação para o trabalho produtivo do mesmo;

  • Estará formando conforme filosofia da empresa um futuro profissional.

TEMPO MÁXIMO QUE O MESMO ALUNO PODE PERMANECER COMO ESTAGIÁRIO NA MESMA EMPRESA:

  • Até dois anos. A empresa pode efetivar ou dispensar o estagiário a qualquer momento.

SOMENTE PODE SER ESTAGIÁRIO O ALUNO QUE:

  • Estiver devidamente matriculado e freqüentando as aulas e que tenha acima de 16 anos e esteja a partir do:

  • Ensino Médio;

  • Técnico (pós-médio);

  • Graduação (faculdade);

  • Pós - Graduação.

CARGA HORÁRIA PERMITIDA POR LEI (N°: 11.788/2008):

Para alunos do:

  • Ensino Médio (2º Grau); Técnico (Pós-médio); Graduação (Faculdade); Pós-Graduação é de até 06 horas por dia e 30 horas semanais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO ALUNO PARA ESTAGIAR:

  • Cadastro da ANIE/PR (sem custo) – xérox do: RG, CPF e declaração da matrícula original, caso aluno menor de 18 anos, cópia do RG e CPF do responsável.

CUSTOS PARA A EMPRESA:

  • PARA O ESTAGIÁRIO: é definido: bolsa auxílio mensal (salário), auxílio-transporte e o recesso de 30 (trinta dias) remunerado após um ano de estágio ou proporcional caso o mesmo seja desligado do estágio antes de um ano.

O valor da bolsa auxilio e auxilio transporte serão definidos pela empresa.

Contribuição Institucional (CI) para a ANIE:

  • Se a bolsa auxilio e auxilio transporte for de R$ 0,00 até R$ 250,00 a CI é fixa de R$ 27,00;

  • Se a bolsa auxilio e auxilio transporte for superior a R$ 250,00 a CI passa a ser de 10% do valor.

Os valores serão pagos em um único boleto bancário emitido pela empresa através do site:

www.anie.com.br

(Incluso seguro de acidentes pessoais e morte/invalidez para o estagiário do primeiro ao último dia de contrato).


NOSSOS SERVIÇOS SÃO AMPARADOS NA LEI N°11.788/2008

 

DIREITOS, DEVERES E OBRIGAÇÕES DE CADA PARTE

 

ESTAGIÁRIO:


  • Cumprir as cláusulas contratuais;

  • Direito a bolsa-auxílio ou contraprestação; auxílio-transporte e recesso de 30(trinta) dias remunerado;

  • Facultativo contribuir como segurado do regime geral de previdência social;

  • Responsável pela manutenção de sua conta bancária.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:


  • Fiscalizar o estágio nas empresas;

  • Determinar Normas e Diretrizes do Estágio;

  • Cobrar a apresentação de relatórios de estágio;

  • Comunicar a empresa o calendário de provas dos estagiários;

PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO (Empresa):


  • Ajustar o ambiente de estágio para o aluno;

  • Indicar um funcionário do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área para realizar a supervisão e orientação do estágio;

  • Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais;

  • Repassar conforme data acordada em convênio com a ANIE, o valor da Bolsa - auxilio e Auxilio - transporte;

  • Cumprir as cláusulas contratuais;

  • Informar o início/término do estágio.

ANIE (Agente Nacional de Integração de Estágios):


  • Identificar oportunidades de estágio;

  • Ajustar suas condições de realização;

  • Fazer o acompanhamento administrativo;

  • Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

  • Cadastrar estudantes.